Em julgamento realizado nesta quarta-feira (2), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra a conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe Maria Angélica Guimarães Marinho. Ela foi denunciada por peculato, relativo ao período em que ocupava o cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe. Também foram denunciados os gestores das instituições assistenciais supostamente envolvidas no delito.
Com o recebimento da denúncia, os três denunciados se tornam réus na ação penal, que agora terá prosseguimento. A decisão da corte foi tomada por maioria de votos.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de levantar valores para o financiamento da campanha eleitoral de seu marido e de seu grupo político, em 2013, a então deputada e presidente da casa legislativa propôs emenda parlamentar para a destinação de R$180 mil para duas entidades assistenciais. Segundo o MPF, o dinheiro teria sido desviado das entidades – que não teriam existência de fato – para a campanha eleitoral de 2014.
Sob a alegação de inépcia da denúncia, a defesa da conselheira sustentou que não foram individualizadas e descritas adequadamente as supostas condutas ilícitas cometidas pela ex-deputada. Ainda de acordo com a defesa, a destinação de verbas para as duas entidades assistenciais cumpriu os requisitos da Lei estadual 5.210/03, que previa subvenções a instituições de caráter assistencial ou cultural sem fins lucrativos.
Construção e combustível
O relator da ação penal, ministro Benedito Gonçalves, destacou inicialmente que, para o recebimento da denúncia, basta a existência de conjunto probatório mínimo capaz de apontar a viabilidade de, a depender da instrução probatória, haver a possibilidade de condenação dos denunciados.
No caso dos autos, o ministro ressaltou que o MPF apontou indícios de uso inconsistente de numerário destinado pela Assembleia Legislativa com a compra de materiais de construção e de combustível. Segundo o Ministério Público, uma das entidades adquiriu mais de três mil litros de óleo diesel, mas as duas ambulâncias que a instituição detinha eram movidas a gasolina.
“Há […] lastro probatório mínimo no sentido de que as entidades Centro Social de Assistência Serrana e Associação de Moradores Carentes de Moita Bonita, embora possivelmente desempenhassem ao menos em parte suas atividades assistenciais, tenham sido utilizadas pelos denunciados como instrumentos para a prática de desvios do numerário indicado na denúncia em favor da agremiação política integrada pelo marido da denunciada Maria Angélica. Há, a par disso, indícios mínimos de que os três denunciados tenham agido com consciência e vontade para permitirem que tais desvios em tese se efetivassem”, concluiu o ministro ao acolher a denúncia.
Fonte STJ