O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe julgou em decisão na Primeira Câmara que o Município de Amparo do São Francisco tem que pagar multa de R$: 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) de acordo com as observações do Relatório de Inspeção do órgão.
DECISÃO TC – 28701 – Primeira Câmara
PROCESSO TC – 000181/2015
ORIGEM: Fundo Municipal de Assistência Social de Amparo do São Francisco
ASSUNTO: 057 – Relatório de Inspeção
INTERESSADOS: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE – INTERESSADO
CLEIDIVALDA VERÍSSIMO CARDOSO NASCIMENTO – RESPONSÁVEL
PROCURADOR: Eduardo Santos Rolemberg Côrtes – Parecer nº 220/2016
RELATOR: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
DECIDE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 02.08.2016, por unanimidade de votos, julgar pela IRREGULARIDADE do período inspecionado, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Complementar Estadual n° 205/2011, relativo ao Relatório de Inspeção n° 01/2015, realizado no Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Amparo do São Francisco/SE, sob a responsabilidade da Srª. Cleidivalda Veríssimo Cardoso Nascimento, aplicando-lhe multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do art. 93, incisos I, II e III, da LC n° 205/2011, determinando que a então Gestora devolva aos cofres públicos municipais o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), mais a multa do art. 92 de 10% sobre o valor glosado, o qual deverá ser corrigido pelo INPC mais juros de 12% ao ano.
Remeta-se cópia dos autos à Procuradoria do Estado para execução da multa, à Procuradoria do Município para cobrança da glosa e ao Ministério Público Estadual.
Fonte: TCE
Link: https://www.tce.se.gov.br/diarioeletronico/integra/DiarioVisualForm.aspx