Prefeitura de Canindé de São Francisco atualiza orientações à Covid-19 em novo Decreto

Decreto-173-2021

A Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco, diante do momento da pandemia, editou novas medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19. Elas entraram em vigor nesta sexta-feira, 16 de abril de 2021, por meio do Decreto nº 163/2021.

O novo Decreto informa que ficam prorrogadas, até o dia 22 de abril de 2021, as medidas restritivas instituídas pelo Decreto nº 137/2021 com as seguintes atualizações. São elas:

I – permanece vigente o toque de recolher, das 22h às 05h do dia subsequente, inclusive no final de semana, devendo os estabelecimentos encerrar suas atividades às 21h;

II – permanece vigente a vedação ao funcionamento de atividades não essenciais no final de semana (sábado e domingo), englobando todas as atividades e lojas, ainda que instaladas em supermercados ou outros estabelecimentos essenciais, bem como academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas coletivas em geral;

III – permanece vigente a autorização para funcionamento dos serviços de entrega em domicílio (“delivery”) e retirada de bares, restaurantes e estabelecimentos similares durante todos os dias da semana (incluindo sábado e domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.

Art. 2º Fica autorizado durante todos os dias da semana (incluindo sábado e domingo) o funcionamento das atividades religiosas, de qualquer credo ou rito, inclusos templos, igrejas e demais estabelecimentos, obedecido o horário do toque de recolher previsto neste Derreto e desde que limitadas a 30% da capacidade de ocupação.

Art. 3º Fica prorrogada até o dia 03 de maio de 2021 a suspensão de atividades educacionais presenciais.

Parágrafo único. No caso de melhora dos dados epidemiológicos relacionados à COVID19 e mediante deliberação prévia do Comitê de gestão municipal, a suspensão das atividades educacionais previstas no “caput” poderá ser revista, inclusive quanto à eventual autorização  de atividades presenciais e afins.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Canindé de são Francisco – SE, 15 de abril de 2021.

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