sexta-feira, 17 de maio de 2024

Apenas agência da Caixa e Banese cumprem Lei do novo horário de atendimento

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“Lei é para ser cumprida. O setor Jurídico da Prefeitura precisa agir”, afirmou José Aelson

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade e o Prefeito Iokanaan Santana (PSB) sancionou a Lei publicando-a com vistas na alteração de novo horário de atendimento das agências bancárias estabelecidas no Município. Com a nova Lei elas passam a funcionar das 9h00 às 14h00. A Lei entrou em vigor na data desta segunda-feira, 12/06.

Segundo a informação apenas as agência da Caixa Econômica Federal e Banese foram únicas que cumpriram a Lei abrindo e fechando dentro do horário estabelecido. As agências do Banco do Bradesco, Banco do Brasil e Banco do Nordeste não cumpriram a determinação desrespeitando não só a Câmara Municipal como também ao Poder Executivo Municipal. Dentro da Lei a alteração do horário pode ser feito apenas quando do chamado “Horário de Verão” onde muda em todo o Pais e de acordo com o Artigo 1.

A ideia de mudar o horário foi uma bandeira levantada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador José Aelson dos Santos (PSB), ao perceber que o antigo horário de funcionamento, das 10h00 às 15h00, imputava em prejuízo para economia local porque os assuntos financeiros demoravam muito a serem resolvidos, provocavam filas enormes e constrangimentos aos correntistas. “Propriá é uma cidade que funciona como centro de negócios. Sua localização e comércio são estratégicos para outras regiões que vem buscar em Propriá compras, soluções e serviços. O pessoal do interior se acordam cedo e precisam resolver suas obrigações. Ao chegar nas agência para efetuarem saques ou outros negócios tinham que suportar a demora do horário e isso não é bom para a economia local. Baseado nessas situações nós decidimos apresentar o Projeto de Lei e o Prefeito entendeu a importância sancionando-a. É um ganho para sociedade.”, afirmou José Aelson.

A Lei é clara quando diz que o não cumprimento implica nas seguintes penalidades: multa de 2.000 UFM (Unidade Financeira Municipal); e suspensão do Alvará de Funcionamento. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar de recursos para a divulgação desta Lei, de acordo com os Artigos 1º e 2º, respectivamente. As agências bancárias terão o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta, para se adequarem às alterações.

Anteriormente a apresentação do Projeto de Lei o tema foi discutido com a presença do Prefeito de Propriá, Iokanaan Santana que estava acompanhado dos secretários municipais de Finanças e de Controle Interno. Os vereadores Marcos Graça (PSC) e Mattheus Silva (PHS), além dos representantes de todas as agências bancárias locais.

Por fim o Presidente José Aelson afirmou que a situação em que ficou evidente o descumprimento da Lei por parte das agências será tratada perante o Jurídico do Município que tem o poder de buscar esse cumprimento pelas agências e aplicação das multas. “A Câmara Municipal e o Poder Executivo não podem ser desrespeitados. Fizemos nosso papel e Lei é para ser cumprida.”, afirmo por fim José Aelson dos Santos ao site Propriá News.

Da redação
Adeval Marques
Com informações da Câmara Municipal

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