sábado, 18 de maio de 2024

Apresentação de Joilson: Município de Propriá não pode desobedecer TAC do Ministério Público: Decreto nº 165/2015

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De acordo com as informações da Prefeitura Municipal de Propriá, através do Prefeito José Américo, o evento sobre a realização da apresentação do cantor conhecido como “Joilson dos Teclados” ou “Joilson do Arrocha”, não foi cancelado por motivos de natureza singular e sim por “infringir” o que preconiza o TAC com MP e posteriormente transformado em Decreto Municipal que é do conhecimento de todos os produtores de eventos.

Tendo em vista o ato firmando entre a Prefeitura Municipal e o Ministério Público de Propriá, publicado através do Decreto Nº 165/2015, de 09 de março de 2015, onde ficou estabelecido que as festas no Município devem obedecer “estritamente” as orientações daquela Promotoria Púbica, e a redação do referido documento, a Prefeitura Municipal de Propriá, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Américo Lima, vem de público declarar que:

1 – A Prefeitura Municipal não é contrária a qualquer manifestação cultural desde que se encontre em consonância com o Decreto nº 165/2015;

2 – O Decreto pode ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Propriá para conhecimento público, conforme link: http://www.propria.se.gov.br/diarioOficial/index/946/2015/-/-/-/-/-/-/-/-/-;

3 – Que é necessário a informação perante esta municipalidade com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias para realização do mesmo;

4 – A Prefeitura Municipal se encontra aberta para quaisquer questionamentos e informações;

5 – Não houve “impedimento” do evento como especulado e sim a responsabilidade em cumprir com a orientação do Ministério Público onde também poderá ser consultado pela organização do evento, caso tenham interesse;

6 – A organização da cidade é uma responsabilidade de todos;

7 – Lei é para ser cumprida.

O site Propriá News não conseguiu contato com a produção do evento.

Da redação

Adeval Marques

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